AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2958793
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 5º, inciso LV, da Constituição Federal, não é possível o seu exame na via especial, porquanto a análise de matéria constitucional é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se, por analogia, a Súmula 636 do STF.
- É inadmissível o recurso especial quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.
- Na hipótese, a divergência jurisprudencial não foi devidamente demonstrada, porque ausente o cotejo analítico entre os casos confrontados, violando os arts.
- A jurisprudência do STJ exige comprovação inequívoca de má-fé ou dolo para incidência de sanção processual, o que não se observa no caso concreto.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. MULTA PROCESSUAL IMPOSTA NA ORIGEM. ART . 1.026, § 2º, DO CPC DE 2015. AFASTADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COTEJO REGULAR. AUSÊNCIA. 1. No tocante à alegada violação do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, não é possível o seu exame na via especial, porquanto a análise de matéria constitucional é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se, por analogia, a Súmula 636 do STF. 2. É inadmissível o recurso especial quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Súmula nº 284/STF, aplicada por analogia. 3. Na hipótese, a divergência jurisprudencial não foi devidamente demonstrada, porque ausente o cotejo analítico entre os casos confrontados, violando os arts. 1.029, §1º, do CPC e 255, §1º, do RISTJ. 4. A jurisprudência do STJ exige comprovação inequívoca de má-fé ou dolo para incidência de sanção processual, o que não se observa no caso concreto. 5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.