PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt no AREsp 2956308
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL (ART.
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno relativo a agravo em recurso especial.
- O tema em discussão é decidir se (i) há vícios do art.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL (ART. 1.022 DO CPC). PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. INVIABILIDADE. MULTA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno relativo a agravo em recurso especial. 2. O tema em discussão é decidir se (i) há vícios do art. 1.022 do CPC na decisão embargada; (ii) a decisão deixou de enfrentar fundamento capaz de, por si, infirmar a conclusão; (iii) é possível, pela via integrativa, rediscutir a falta de impugnação específica e a invocação do verbete 7 do STJ. 3. Os vícios do art. 1.022 do CPC não se configuram quando a parte apenas repisa argumentos e busca rediscutir o mérito do julgado, sem apontar contradição interna, obscuridade, omissão sobre ponto decisivo ou erro material aferível de plano. 4. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.