DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2955896
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por reconhecer incidência da Súmula 280 do STF, em razão da análise de legislação estadual, bem como ausência de demonstração adequada de dissídio jurisprudencial.
- A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade do recurso especial à luz dos óbices referentes à análise de legislação local e à ausência de cotejo analítico para a demonstração de divergência jurisprudencial.
- O acórdão recorrido resolveu a controvérsia com base em normas estaduais (Leis Estaduais nº 9.109/2009 e nº 12.193/2023), atraindo a incidência da Súmula 280 do STF, aplicada por analogia, que impede o conhecimento do recurso especial fundado em direito local (AgInt no AREsp n.
- É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que não compete ao STJ reexaminar norma estadual ou julgar matéria decidida com fundamento exclusivo em legislação local (AgInt no AREsp n.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. CUSTAS. LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por reconhecer incidência da Súmula 280 do STF, em razão da análise de legislação estadual, bem como ausência de demonstração adequada de dissídio jurisprudencial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade do recurso especial à luz dos óbices referentes à análise de legislação local e à ausência de cotejo analítico para a demonstração de divergência jurisprudencial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido resolveu a controvérsia com base em normas estaduais (Leis Estaduais nº 9.109/2009 e nº 12.193/2023), atraindo a incidência da Súmula 280 do STF, aplicada por analogia, que impede o conhecimento do recurso especial fundado em direito local (AgInt no AREsp n. 1.905.187/RJ, DJe de 5/5/2022). 4. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que não compete ao STJ reexaminar norma estadual ou julgar matéria decidida com fundamento exclusivo em legislação local (AgInt no AREsp n. 1.534.050/RJ, DJe de 18/3/2022). 5. A análise da divergência jurisprudencial encontra-se prejudicada quando o recurso especial esbarra em óbice de admissibilidade quanto à alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.367.865/MA, DJe de 24/4/2024). 6. O recurso não apresenta cotejo analítico entre os julgados confrontados, tampouco comprovação da divergência com cópia ou certidão dos acórdãos paradigma, como exigem os arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ (REsp n. 1.888.242/PR, DJe de 31/3/2022). IV. DISPOSITIVO 7. Agravo em recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.