DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2955303
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ALEGAÇÕES DE ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE SEM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA, IGNORANDO A CORRETA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA, VALIDADE DE DOCUMENTOS PARTICULARES IMPUGNADOS, NEXO CAUSAL E A EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE DISPENSA DO DIREITO DE REGRESSO.
- TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA EM AÇÕES REGRESSIVAS DE SEGURADORA DEVE SER FIXADO NA DATA DO EFETIVO DESEMBOLSO DA INDENIZAÇÃO .SÚMULA 87 STJ.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegou violação aos arts.
- 408, 373, I, 411, III, 489, §1º, II, III e IV, e 492 do CPC, sob a alegação de atribuição de responsabilidade sem fundamentação adequada, ignorando a correta distribuição do ônus da prova, a validade de documentos particulares impugnados, o nexo causal e a existência de cláusula de dispensa do direito de regresso.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo em recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÕES DE ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE SEM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA, IGNORANDO A CORRETA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA, VALIDADE DE DOCUMENTOS PARTICULARES IMPUGNADOS, NEXO CAUSAL E A EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE DISPENSA DO DIREITO DE REGRESSO. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA EM AÇÕES REGRESSIVAS DE SEGURADORA DEVE SER FIXADO NA DATA DO EFETIVO DESEMBOLSO DA INDENIZAÇÃO .SÚMULA 87 STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegou violação aos arts. 408, 373, I, 411, III, 489, §1º, II, III e IV, e 492 do CPC, sob a alegação de atribuição de responsabilidade sem fundamentação adequada, ignorando a correta distribuição do ônus da prova, a validade de documentos particulares impugnados, o nexo causal e a existência de cláusula de dispensa do direito de regresso. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido para revisar o quadro fático-probatório estabelecido pela instância de origem, considerando os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ. III. Razões de decidir 3. O recurso especial não é cabível para promover a revisão do quadro fático-probatório estabelecido pela instância de origem, conforme entendimento consolidado na Súmula 7 do STJ. 4. A análise das alegações de violação aos dispositivos legais apontados pela parte agravante demandaria reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial. 5. A Corte de origem fundamentou adequadamente sua decisão, afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional e de ausência de fundamentação, conforme jurisprudência consolidada. 6. A parte agravante não apresentou precedentes contemporâneos ou supervenientes que sustentassem sua tese sem necessidade de reanálise fático-probatória, atraindo o óbice da Súmula 83 do STJ. No caso, aplica-se a orientação de que o termo inicial do juros de mora, em ações regressivas de seguradora, deve ser fixado na data do efetivo desembolso da indenização. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo em recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.