PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2954854
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
- 489, § 1º, VI, do CPC quando o acórdão recorrido enfrenta adequadamente as teses e interpreta o contexto fático, com fundamentação calcada nas peculiaridades do caso.
- Inviável reconhecer nulidade do cumprimento de sentença por falta de documentos que já constavam dos autos na fase conhecimento, com acesso pleno às partes e submetidos a contraditório pleno.
- A revisão de incorreções em planilha e datas demanda reexame fático-probatório, vedado pela Súmula n.
Resultado indicado
Agravo conhecido e recurso especial não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADITAMENTO PARA INCLUSÃO DE HONORÁRIOS. PRECLUSÃO QUANTO A ITENS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não se verifica violação ao art. 489, § 1º, VI, do CPC quando o acórdão recorrido enfrenta adequadamente as teses e interpreta o contexto fático, com fundamentação calcada nas peculiaridades do caso. 2. Inviável reconhecer nulidade do cumprimento de sentença por falta de documentos que já constavam dos autos na fase conhecimento, com acesso pleno às partes e submetidos a contraditório pleno. 3. A revisão de incorreções em planilha e datas demanda reexame fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 4. A ausência de comprovação adequada do dissídio jurisprudencial, conjugada com a incidência da Súmula n. 7 do STJ, constitui óbice intransponível ao conhecimento do recurso especial 5. Agravo conhecido e recurso especial não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.