DIREITO CIVIL — AREsp 2954531
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A decisão de primeiro grau julgou procedente os pedidos em ação de obrigação de fazer e não fazer, condenando as rés ao repasse da indenização securitária.
- O TJSP manteve a sentença, fundamentando-se na vedação ao enriquecimento sem causa.
- O acórdão recorrido analisou o conjunto probatório e concluiu que a recorrida arcou com os custos dos reparos decorrentes do incêndio, enquanto o condomínio recebeu a indenização securitária e a repassou à proprietária para abater débitos condominiais, configurando enriquecimento sem causa.
- A pretensão recursal exige reexame de matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A decisão de primeiro grau julgou procedente os pedidos em ação de obrigação de fazer e não fazer, condenando as rés ao repasse da indenização securitária. O TJSP manteve a sentença, fundamentando-se na vedação ao enriquecimento sem causa. 2. O acórdão recorrido analisou o conjunto probatório e concluiu que a recorrida arcou com os custos dos reparos decorrentes do incêndio, enquanto o condomínio recebeu a indenização securitária e a repassou à proprietária para abater débitos condominiais, configurando enriquecimento sem causa. 3. A pretensão recursal exige reexame de matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Não há demonstração de violação direta e literal aos dispositivos legais invocados, sendo insuficiente a mera indicação de normas desacompanhada de argumentação analítica. 5. O dissídio jurisprudencial não foi comprovado mediante cotejo analítico, limitando-se as agravantes à transcrição de ementas, sem demonstrar similitude fática entre os casos citados e o presente litígio. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.