AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 2952888
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE.
- DECISÃO SINGULAR QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CONTRADIÇÃO AFASTADAS.
- Decisão singular que negou provimento ao recurso especial por ausência de violação do art.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. DECISÃO SINGULAR QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CONTRADIÇÃO AFASTADAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Decisão singular que negou provimento ao recurso especial por ausência de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A contradição que dá ensejo aos embargos de declaração é a interna, ou seja, aquela que ocorre entre as premissas ou entre essas e a conclusão do julgado. Contradição afastada. 3. O Tribunal de origem concluiu que houve cessão da totalidade das quotas sem ciência quanto a tal fato, uma vez que há cláusula expressa no contrato social estabelecendo a necessidade de consentimento dos outros sócios para cessão ou transferência de quotas, estabelecendo direito de preferência (cláusula sétima). Óbice das Súmulas 5 e 7/STJ quanto à revisão de matéria fática e à interpretação de cláusula contratual. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.