PROCESSO PENAL — AgRg no AREsp 2952610
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR CONTRADIÇÃO NOS QUESITOS E DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.
- PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME DE PREMISSAS FÁTICAS E DO CONJUNTO PROBATÓRIO.
- POSSIBILIDADE DE OS JURADOS OPTAREM POR UMA DAS VERSÕES RESPALDADAS NAS PROVAS.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR CONTRADIÇÃO NOS QUESITOS E DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME DE PREMISSAS FÁTICAS E DO CONJUNTO PROBATÓRIO. POSSIBILIDADE DE OS JURADOS OPTAREM POR UMA DAS VERSÕES RESPALDADAS NAS PROVAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO AO ART. 16 DA LC N. 40/81 E À TESE DE CONDENAÇÃO APOIADA EXCLUSIVAMENTE EM TESTEMUNHOS INDIRETOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As teses de nulidade por contradição nos quesitos e de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, no âmbito de julgamento do Tribunal do Júri, exigem reavaliação das premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias e do conteúdo probatório, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. No júri, quando houver duas versões, ambas respaldadas nas provas, é imperativa a manutenção do veredicto, sob pena de ofensa à soberania dos jurados, não sendo possível, na via especial, substituir a íntima convicção do Conselho de Sentença. 3. A tese de condenação apoiada exclusivamente em testemunhos indiretos, bem como a apontada violação ao art. 16 da LC n. 40/81, não foram objeto de enfrentamento específico na origem sob o enfoque deduzido no especial, mesmo após oposição de embargos de declaração. Ausente a indicação de violação ao art. 619 do CPP, incidem os óbices das Súmulas 211/STJ e 282/STF. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.