PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AREsp 2952456
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
- Os embargos de declaração possuem hipóteses de cabimento taxativas no art.
- 1.022 do CPC, não se prestando ao reexame da matéria decidida.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração possuem hipóteses de cabimento taxativas no art. 1.022 do CPC, não se prestando ao reexame da matéria decidida. 2. Mantida a conclusão de que a alteração do marco fixado pela origem para a ciência inequívoca da invalidez encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. A contradição apta a ensejar os aclaratórios é a interna ao julgado, e não a divergência entre a decisão e o entendimento da parte. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.