DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2952006
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECONHECIMENTO DA NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DO DANO MATERIAL.
- DECISÃO NÃO ENCERRADORA DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OU DE EXTINÇÃO TOTAL OU PARCIAL DA DÍVIDA.
- Embora tenha havido acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, não se verifica a extinção do procedimento executivo ou mesmo a redução do montante executado, visto que o valor referente aos danos materiais não deixará de ser executado.
- Decisão recorrida em conformidade com jurisprudência desta Corte, incidindo a Súmula n.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA. RECONHECIMENTO DA NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DO DANO MATERIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCOS SUCUMBENCIAIS. NÃO CABIMENTO. DECISÃO NÃO ENCERRADORA DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OU DE EXTINÇÃO TOTAL OU PARCIAL DA DÍVIDA. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. Embora tenha havido acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, não se verifica a extinção do procedimento executivo ou mesmo a redução do montante executado, visto que o valor referente aos danos materiais não deixará de ser executado. 2. Decisão recorrida em conformidade com jurisprudência desta Corte, incidindo a Súmula n. 83/STJ. II. Dispositivo 3. Agravo em recurso especial desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.