PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt no AREsp 2951684
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- DIALETICIDADE RECURSAL QUE NÃO FOI OBSERVADA NO AGRAVO INTERNO.
- Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu do agravo interno por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
- A exigência de impugnação específica, prevista no art.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. DIALETICIDADE RECURSAL QUE NÃO FOI OBSERVADA NO AGRAVO INTERNO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu do agravo interno por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A exigência de impugnação específica, prevista no art. 1.021, § 1º, do CPC, não é atendida quando o agravante, em seu agravo interno, não enfrenta os fundamentos da decisão agravada, hipótese que atrai a aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Não se verifica omissão quando o decisum consignou, de forma clara e suficiente, a ausência de ataque específico no agravo interno aos fundamentos da decisão agravada. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.