PROCESSUAL CIVIL E CIVIL — AREsp 2951681
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ACORDO CELEBRADO NO PROGRAMA DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DA BRASKEM.
- EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
- ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que de forma sucinta, proferindo decisão devidamente fundamentada (arts.
Resultado indicado
Recurso especial não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACORDO CELEBRADO NO PROGRAMA DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DA BRASKEM. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL PELA JUSTIÇA FEDERAL. QUITAÇÃO AMPLA E IRREVOGÁVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CLÁUSULAS LEONINAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO POR AÇÃO AUTÔNOMA. RETENÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. INOVAÇÃO RECURSAL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que de forma sucinta, proferindo decisão devidamente fundamentada (arts. 489 e 1.022 do CPC). 2. O acordo celebrado no âmbito do Programa de Compensação Financeira da Braskem, homologado judicialmente pela Justiça Federal, confere quitação ampla e irrevogável, abrangendo todos os danos patrimoniais e extrapatrimoniais, configurando perda superveniente do objeto e ausência de interesse processual. 3. A alegação de nulidade de cláusulas por abusividade deve ser deduzida em ação autônoma própria, sendo incabível rediscuti-la nos autos em que o acordo foi homologado, sob pena de violação da coisa julgada. 4. É incabível, em agravo de instrumento, a apreciação de pedido de retenção de honorários advocatícios não constante da decisão agravada, sob pena de inovação recursal e supressão de instância. 5. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 6. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.