PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2951523
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ALEGAÇÕES DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E ERRO DE TIPO.
- Hipótese na qual as teses de insuficiência de provas e de erro de tipo foram rechaçadas na origem com base no conjunto fático-probatório dos autos, não sendo possível, em sede de recurso especial, sua reanálise, nos termos da Súmula 7/STJ.
- Não basta alegar genericamente a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ: exige-se estrutura argumentativa específica, com cotejo entre os fatos reconhecidos na origem e a tese recursal, o que não ocorreu.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÕES DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E ERRO DE TIPO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE LAUDOS PERICIAL E PSICOSSOCIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Hipótese na qual as teses de insuficiência de provas e de erro de tipo foram rechaçadas na origem com base no conjunto fático-probatório dos autos, não sendo possível, em sede de recurso especial, sua reanálise, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Não basta alegar genericamente a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ: exige-se estrutura argumentativa específica, com cotejo entre os fatos reconhecidos na origem e a tese recursal, o que não ocorreu. 3. A nulidade por ausência de laudos periciais ou psicossociais não foi objeto de prequestionamento, incidindo as Súmulas 282 e 356/STF e 211/STJ. 4. Ademais, a formalidade do depoimento especial visa proteger a vítima, não sendo de interesse do acusado. Não há nulidade sem demonstração de prejuízo concreto (art. 563 do CPP). 5. É vedado ao STJ examinar alegadas violações constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 6. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.