PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO — AgInt no AREsp 2951182
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Segundo a jurisprudência do STJ, é inviável, em sede de recurso especial, a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, nos termos do enunciado sumular pertinente.
- A conclusão do tribunal de origem pela necessidade de dilação probatória para aferir a ilegitimidade passiva em exceção de pré-executividade - em razão da imputação de infração material aos sócios, da controvérsia acerca da configuração de dolo ou excesso de poderes e do requerimento de prova pericial no âmbito administrativo - constitui premissa fática insuscetível de reexame na via especial.
- Hipótese em que os argumentos deduzidos no agravo interno não infirmam os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar as teses já afastadas com base na necessidade de reexame fático-probatório.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CABIMENTO DA VIA ELEITA. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, é inviável, em sede de recurso especial, a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, nos termos do enunciado sumular pertinente. 2. A conclusão do tribunal de origem pela necessidade de dilação probatória para aferir a ilegitimidade passiva em exceção de pré-executividade - em razão da imputação de infração material aos sócios, da controvérsia acerca da configuração de dolo ou excesso de poderes e do requerimento de prova pericial no âmbito administrativo - constitui premissa fática insuscetível de reexame na via especial. 3. Hipótese em que os argumentos deduzidos no agravo interno não infirmam os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar as teses já afastadas com base na necessidade de reexame fático-probatório. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.