PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR — AREsp 2949395
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DIVERSAS TRANSAÇÕES ESTRANHAS AO PERFIL DE CONSUMO.
- No caso, a Corte de origem concluiu que a consumidora foi vítima de golpe em seu cartão de crédito, consubstanciado em diversas transações estranhas a seu perfil de consumo.
- Destacou que ocorreram 9 (nove) transações em curto espaço de tempo, em valores consideravelmente acima dos efetuados pela consumidora, circunstância apta a configurar falha no sistema interno de segurança da instituição financeira, implicando o dever de indenizar.
Resultado indicado
Recurso especial não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FRAUDE BANCÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DIVERSAS TRANSAÇÕES ESTRANHAS AO PERFIL DE CONSUMO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. "As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno" (REsp 1.197.929/PR, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Segunda Seção, julgado em 24/8/2011, DJe de 12/9/2011). 2. No caso, a Corte de origem concluiu que a consumidora foi vítima de golpe em seu cartão de crédito, consubstanciado em diversas transações estranhas a seu perfil de consumo. Destacou que ocorreram 9 (nove) transações em curto espaço de tempo, em valores consideravelmente acima dos efetuados pela consumidora, circunstância apta a configurar falha no sistema interno de segurança da instituição financeira, implicando o dever de indenizar. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.