AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 2948544
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
- A orientação do Superior Tribunal de Justiça limita os juros remuneratórios em contratos de mútuo celebrados por entidade fechada de previdência complementar, incidindo a Súmula 83/STJ.
- A cobrança de juros capitalizados depende de pactuação expressa nos contratos de mútuo.
- Não é cabível recurso especial fundado em violação ou interpretação de normas infralegais, nem quando a alegada ofensa à lei federal se apresenta de forma reflexa.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CONTRATO DE MÚTUO. JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITADOS. SÚMULA 83/STJ. CAPITALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. TEMA 953/STJ. ATO INFRALEGAL. NÃO CABIMENTO. VIOLAÇÃO REFLEXA. EQUILÍBRIO ATUARIAL. IRRELEVÂNCIA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A orientação do Superior Tribunal de Justiça limita os juros remuneratórios em contratos de mútuo celebrados por entidade fechada de previdência complementar, incidindo a Súmula 83/STJ. 2. A cobrança de juros capitalizados depende de pactuação expressa nos contratos de mútuo. Aplicação do Tema Repetitivo 953/STJ. 3. Não é cabível recurso especial fundado em violação ou interpretação de normas infralegais, nem quando a alegada ofensa à lei federal se apresenta de forma reflexa. 4. A alegação de equilíbrio atuarial não afasta a limitação legal dos juros nem autoriza a sua superação sem previsão normativa. 5. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 6. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.