PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2947599
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- REVISÃO DO PERCENTUAL DIANTE DE FATO SUPERVENIENTE.
- A decisão que determina a penhora de percentual de salário é dada rebus sic stantibus, razão pela qual pode ser submetida à revisão, uma vez modificada a situação sobre a qual foi proferida.
- Por essa razão, não se configura preclusão consumativa que impeça a apreciação de fatos novos.
- A discussão acerca da possibilidade de penhora da verba salarial encontra-se acobertada pela coisa julgada, não sendo possível reabri-la à luz do Tema 1.153/STJ.
Resultado indicado
Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE SALÁRIO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA AFASTADA. RELAÇÃO DE TRATO CONTINUADO. ART. 505, I, DO CPC. REVISÃO DO PERCENTUAL DIANTE DE FATO SUPERVENIENTE. MÍNIMO EXISTENCIAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A decisão que determina a penhora de percentual de salário é dada rebus sic stantibus, razão pela qual pode ser submetida à revisão, uma vez modificada a situação sobre a qual foi proferida. Por essa razão, não se configura preclusão consumativa que impeça a apreciação de fatos novos. 2. A discussão acerca da possibilidade de penhora da verba salarial encontra-se acobertada pela coisa julgada, não sendo possível reabri-la à luz do Tema 1.153/STJ. A controvérsia limita-se à adequação do percentual de penhora fixado às condições financeiras atuais da executada. 3. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00505 INC:00001"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.