DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2947027
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS EM SUBCONTRATAÇÃO.
- Descumprido pelo transportador o Plano de Gerenciamento de Riscos, com parada voluntária em área de risco em desconformidade com o pactuado, é válida a cláusula contratual que lhe imputa responsabilidade pelos prejuízos decorrentes do sinistro e autoriza a compensação dos valores devidos, não configurando enriquecimento sem causa da contratante.
- É inviável, em recurso especial, o reexame do acervo fático-probatório para rediscutir a existência de culpa da transportadora, o agravamento do risco e a regularidade da compensação contratual reconhecidos pelas instâncias ordinárias, à luz da Súmula 7/STJ.
Resultado indicado
Recurso especial desprovido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS EM SUBCONTRATAÇÃO. PLANO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS. PARADA EM ÁREA DE RISCO. COMPENSAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Descumprido pelo transportador o Plano de Gerenciamento de Riscos, com parada voluntária em área de risco em desconformidade com o pactuado, é válida a cláusula contratual que lhe imputa responsabilidade pelos prejuízos decorrentes do sinistro e autoriza a compensação dos valores devidos, não configurando enriquecimento sem causa da contratante. 2. É inviável, em recurso especial, o reexame do acervo fático-probatório para rediscutir a existência de culpa da transportadora, o agravamento do risco e a regularidade da compensação contratual reconhecidos pelas instâncias ordinárias, à luz da Súmula 7/STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.