PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2946839
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Controvérsia acerca da possibilidade de fixação de honorários advocatícios por equidade em razão o valor da causa ser elevado.
- A jurisprudência do STJ não admite a fixação de honorários por equidade em caso de valor da causa elevado, mas somente nos casos em que o proveito econômico obtido pelo vencedor seja inestimável ou irrisório ou o valor da causa muito baixo.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALOR DA CAUSA ELEVADO. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS POR EQUIDADE. INVIABILIDADE. TEMA REPETITIVO N. 1.076. 1. Controvérsia acerca da possibilidade de fixação de honorários advocatícios por equidade em razão o valor da causa ser elevado. 2. A jurisprudência do STJ não admite a fixação de honorários por equidade em caso de valor da causa elevado, mas somente nos casos em que o proveito econômico obtido pelo vencedor seja inestimável ou irrisório ou o valor da causa muito baixo. Tema Repetitivo n. 1.076/STJ. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.