DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL — AREsp 2946469
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado em ação que discutia a manutenção de ex-empregado em plano coletivo com fundamento no art.
- A questão em discussão consiste em verificar a viabilidade de conhecimento do recurso especial à luz dos requisitos legais de admissibilidade, especialmente quanto à interpretação do art.
- 9.656/1998 e ao alegado vício na fundamentação do acórdão recorrido.
- O recurso especial foi inadmitido com fundamento na ausência de fundamentação suficiente (Súmula 284/STF), bem como na necessidade de reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório (Súmulas 5 e 7 do STJ).
Resultado indicado
Agravo em recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. MANUTENÇÃO DE EX-EMPREGADO APOSENTADO. RENÚNCIA EXPRESSA AO DIREITO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5, 7 E 284. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME : 1. Agravo em recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado em ação que discutia a manutenção de ex-empregado em plano coletivo com fundamento no art. 31 da Lei n. 9.656/1998. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2\. A questão em discussão consiste em verificar a viabilidade de conhecimento do recurso especial à luz dos requisitos legais de admissibilidade, especialmente quanto à interpretação do art. 31 da Lei n. 9.656/1998 e ao alegado vício na fundamentação do acórdão recorrido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3\. O recurso especial foi inadmitido com fundamento na ausência de fundamentação suficiente (Súmula 284/STF), bem como na necessidade de reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório (Súmulas 5 e 7 do STJ). 4\. A parte agravante não demonstrou, de modo claro e objetivo, a forma como a interpretação do acórdão recorrido teria violado os dispositivos legais invocados, limitando-se à mera reprodução de argumentos da apelação. 5\. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à inaplicabilidade do recurso especial para reavaliar provas ou interpretar cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 6\. Consoante o entendimento consolidado no Tema Repetitivo n. 1.034/STJ, é assegurado ao aposentado o direito de manutenção no plano coletivo desde que assumido o pagamento integral das mensalidades, hipótese afastada no caso concreto diante da renúncia expressa do titular. 7\. A reapreciação da conclusão das instâncias ordinárias quanto à ocorrência de renúncia exigiria incursão no acervo probatório, providência vedada nesta instância. IV. DISPOSITIVO 8\. Agravo em recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.