AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2946354
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, no qual se pleiteava o reconhecimento da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, com a fixação do regime inicial aberto ou substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
- A questão em discussão consiste em saber se a agravante faz jus à aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, prevista no art.
- 33, § 4º, da Lei de Drogas, considerando a quantidade de droga apreendida e a alegada participação em organização criminosa.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, no qual se pleiteava o reconhecimento da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, com a fixação do regime inicial aberto ou substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a agravante faz jus à aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, considerando a quantidade de droga apreendida e a alegada participação em organização criminosa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, que admite o afastamento do tráfico privilegiado quando comprovada a participação do acusado, mesmo que temporária, em organização criminosa. 4. A reversão da conclusão do TJMS para aplicar o tráfico privilegiado à agravante demandaria o revolvimento fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A participação em organização criminosa, ainda que temporária, afasta a aplicação do tráfico privilegiado. 2. O revolvimento fático-probatório é vedado em recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.