DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2945395
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- FALTA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DETERMINANTE.
- ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- O Tribunal de origem consignou que os honorários contratuais não possuem natureza indenizatória, por serem ônus inerente ao exercício regular do direito de ação e de defesa, não configurando violação à coisa julgada ou preclusão que impeça sua exclusão na fase executiva.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que os honorários contratuais pagos para a atuação judicial não são indenizáveis, sendo aplicáveis apenas os honorários sucumbenciais fixados pelo juízo, conforme o art.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DETERMINANTE. SÚMULA 283/STF. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem consignou que os honorários contratuais não possuem natureza indenizatória, por serem ônus inerente ao exercício regular do direito de ação e de defesa, não configurando violação à coisa julgada ou preclusão que impeça sua exclusão na fase executiva. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que os honorários contratuais pagos para a atuação judicial não são indenizáveis, sendo aplicáveis apenas os honorários sucumbenciais fixados pelo juízo, conforme o art. 85 do CPC. 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos autônomos e suficientes do acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula 283 do STF, inviabilizando o conhecimento do recurso especial. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.