AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2945365
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- VÍCIO NÃO REGULARIZADO NO PRAZO ASSINALADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- 1. "Não é de ser conhecido o agravo em recurso especial apócrifo, cujo vício foi assinalado nos autos e não sanado no prazo conferido para a devida regularização.
- A assinatura da petição recursal fora do prazo determinado para a regularização não convalesce o vício original" (AgRg no AREsp n.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL APÓCRIFO. CERTIFICADO DIGITAL INVÁLIDO. VÍCIO NÃO REGULARIZADO NO PRAZO ASSINALADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. APELO NOBRE NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Não é de ser conhecido o agravo em recurso especial apócrifo, cujo vício foi assinalado nos autos e não sanado no prazo conferido para a devida regularização. A assinatura da petição recursal fora do prazo determinado para a regularização não convalesce o vício original" (AgRg no AREsp n. 2.091.897/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 1/12/2022). 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.