CIVIL — AREsp 2945283
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DESCONSTITUIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
- O encerramento irregular da pessoa juridica e a sua insuficiência patrimonial não constituem, por si sós, hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica, à luz do rol do art.
- Estando os fundamentos adotados pelo acórdão recorrido em consonância com o entendimento firmado nesta Corte, incide, no caso, o teor da Súmula n.
- A desconstituição da conclusão do acórdão estadual, acerca da ausência dos requisitos para o reconhecimento de sucessão processual, a fim de responsabilizar solidariamente os sócios da empresa devedora, exige o reexame dos aspectos fáticos da controvérsia, o que não se admite em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula n.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO. SÚMULA N. 83 DO STJ. DESCONSTITUIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O encerramento irregular da pessoa juridica e a sua insuficiência patrimonial não constituem, por si sós, hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica, à luz do rol do art. 50 do Código Civil. 2. Estando os fundamentos adotados pelo acórdão recorrido em consonância com o entendimento firmado nesta Corte, incide, no caso, o teor da Súmula n. 83 do STJ. 3. A desconstituição da conclusão do acórdão estadual, acerca da ausência dos requisitos para o reconhecimento de sucessão processual, a fim de responsabilizar solidariamente os sócios da empresa devedora, exige o reexame dos aspectos fáticos da controvérsia, o que não se admite em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 desta Corte. 4 . Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.