PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR — AREsp 2944958
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- REPASSE VOLUNTÁRIO PELO CONSUMIDOR A TERCEIRO FRAUDADOR.
- NULIDADE CONTRATUAL, FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
- REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL.
- RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. REPASSE VOLUNTÁRIO PELO CONSUMIDOR A TERCEIRO FRAUDADOR. NULIDADE CONTRATUAL, FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULAS 7 E 5 DO STJ. FORTUITO EXTERNO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 479/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULAS 13 DO STJ, 283 E 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissão de recurso especial em controvérsia sobre empréstimo bancário, com alegação de fraude praticada por terceiro e pedido de nulidade contratual, responsabilidade objetiva da instituição financeira e inversão do ônus da prova. 2. A modificação das premissas de validade da contratação, do depósito regular do crédito e do repasse voluntário pelo consumidor à empresa fraudadora demanda reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais, incidindo os óbices das Súmulas 7 e 5 do STJ. 3 Caracterizado fortuito externo, alheio aos riscos da atividade bancária e sem participação da instituição financeira na fraude, não se aplica a Súmula 479 do STJ. 4. A inversão do ônus da prova depende da verossimilhança e da hipossuficiência aferidas no caso concreto. Sua revisão pela via especial também esbarra na Súmula 7 do STJ. O afastamento da responsabilidade objetiva por culpa exclusiva de terceiro decorre das circunstâncias fixadas. 5. Não há dissídio quando os paradigmas tratam de hipóteses com vínculo da instituição financeira à cadeia fraudulenta ou falha de segurança específica, ausentes no caso. Divergência interna do mesmo Tribunal não autoriza recurso especial (Súmula 13 do STJ). 6. Deficiência de fundamentação e ausência de impugnação específica atraem os óbices das Súmulas 283 e 284 do STF. 7. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.