DIREITO PENAL — AgRg no AREsp 2944219
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL .
- Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, com base no art.
- 21-E, inciso V, do Regimento Interno do STJ, em razão do óbice da Súmula n.
- 59 do Código Penal, pleiteando a redução da pena-base, argumentando que o aumento foi desproporcional devido à quantidade de maços de cigarros apreendidos.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . CONTRABANDO DE CIGARROS. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do STJ, em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ. 2. A defesa sustenta ofensa ao art. 59 do Código Penal, pleiteando a redução da pena-base, argumentando que o aumento foi desproporcional devido à quantidade de maços de cigarros apreendidos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de maços de cigarros apreendidos justifica o aumento da pena-base em 1/2, ou se deveria ser aplicado um aumento de 1/6, conforme alegado pela defesa. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ considera que a grande quantidade de maços de cigarros apreendidos é fundamento idôneo para o aumento da pena-base em 1/2, por indicar maior reprovabilidade da conduta. 5. Não há direito subjetivo do réu à adoção de uma fração específica de aumento para cada circunstância judicial negativa, seja ela de 1/6 ou outro valor. 6. A decisão do Tribunal de origem, que elevou a pena-base em 1 ano, totalizando 3 anos de reclusão, está em conformidade com os parâmetros adotados pela Turma Julgadora e deve ser mantida, em respeito ao princípio da non reformatio in pejus. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A grande quantidade de maços de cigarros apreendidos justifica o aumento da pena-base em 1/2. 2. Não há direito subjetivo do réu à adoção de uma fração específica de aumento para cada circunstância judicial negativa". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 59. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.572.728/RS, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 26/11/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.