DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2943994
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- IMPENHORABILIDADE DE VERBAS DE NATUREZA ALIMENTAR.
- Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob os fundamentos de incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ.
- Controvérsia em saber se é possível afastar a aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ para permitir a análise do recurso especial, considerando a alegação de ausência de natureza alimentar das verbas bloqueadas e a suposta violação ao art.
- A Súmula 7 do STJ impede o reexame de fatos e provas em recurso especial, sendo inviável a análise da controvérsia sem revolvimento do acervo fático-probatório, especialmente quanto à natureza alimentar das verbas bloqueadas.
Resultado indicado
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE DE VERBAS DE NATUREZA ALIMENTAR. HIPÓTESES EXCEPCIONAIS. CONTRADITÓRIO PRÉVIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob os fundamentos de incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. II. Questão em discussão 2. Controvérsia em saber se é possível afastar a aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ para permitir a análise do recurso especial, considerando a alegação de ausência de natureza alimentar das verbas bloqueadas e a suposta violação ao art. 1.018 do CPC. III. Razões de decidir 3. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de fatos e provas em recurso especial, sendo inviável a análise da controvérsia sem revolvimento do acervo fático-probatório, especialmente quanto à natureza alimentar das verbas bloqueadas. 4. No caso concreto, a demanda foi decidida com base em fatos e provas (documentos bancários, portabilidade e identificação da origem dos créditos), e o que se busca no especial é infirmar tais premissas fáticas para, por via transversa, afastar a impenhorabilidade e os efeitos processuais consequentes. 6. A Súmula 83 do STJ aplica-se ao caso, pois o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte, que reconhece a impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar, salvo hipóteses excepcionais que demandam contraditório prévio. 7. Parte agravante não apresentou precedentes contemporâneos ou supervenientes que sustentem sua tese, nem demonstrou distinção relevante entre os julgados mencionados na decisão agravada e o caso em exame. IV. Dispositivo 8. Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.