DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR — AREsp 2940670
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo extremo com fundamento no art.
- 1.030, I e V, do CPC/2015, em ação de indenização por danos materiais decorrentes de defeito em sistema de geração de energia solar.
- A autora, instituição de ensino, alegou defeito em inversor comercializado pela primeira ré e fabricado pela segunda, ora agravante, pleiteando ressarcimento de valores gastos com energia elétrica durante o período de substituição do equipamento.
- O Tribunal de origem reconheceu a aplicabilidade do CDC, com mitigação da teoria finalista, e deferiu a inversão do ônus da prova em razão da hipossuficiência técnica da autora.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MITIGAÇÃO DA TEORIA FINALISTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo extremo com fundamento no art. 1.030, I e V, do CPC/2015, em ação de indenização por danos materiais decorrentes de defeito em sistema de geração de energia solar. 2. A autora, instituição de ensino, alegou defeito em inversor comercializado pela primeira ré e fabricado pela segunda, ora agravante, pleiteando ressarcimento de valores gastos com energia elétrica durante o período de substituição do equipamento. 3. O Tribunal de origem reconheceu a aplicabilidade do CDC, com mitigação da teoria finalista, e deferiu a inversão do ônus da prova em razão da hipossuficiência técnica da autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. As questões em discussão consistem em: (i) saber se a mitigação da teoria finalista permite a incidência do CDC em favor de pessoa jurídica que utiliza o produto em sua atividade econômica; (ii) verificar a possibilidade de inversão do ônus da prova nas hipóteses de defeito em produto fabricado pela ré; (iii) analisar se o recurso especial demandaria reexame de matéria fático-probatória, incidindo a Súmula 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do STJ admite a mitigação da teoria finalista quando demonstrada a vulnerabilidade do adquirente frente ao fornecedor, mesmo não sendo destinatário final do produto ou serviço. 5. A inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do CDC, mostra-se cabível diante da hipossuficiência técnica da autora em relação ao fabricante do equipamento. 6. A alteração das conclusões do Tribunal de origem demandaria reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 7. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte, incidindo, também, o óbice da Súmula 83/STJ. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.