PROCESSO PENAL — AgRg no AREsp 2940427
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ALEGAÇÕES DE NULIDADE E CERCEAMENTO DE DEFESA.
- NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
- ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. DISPONIBILIZAÇÃO DE MÍDIAS E SENHA. AUTORIZAÇÃO DE ACESSO AO SISTEMA "GUARDIÃO". ALEGAÇÕES DE NULIDADE E CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA NÃO COMPROVADA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada assentou a regularidade das interceptações telefônicas e do acesso defensivo às mídias, com disponibilização de senha e autorização para acesso ao Sistema Guardião, e afastou a alegação de nulidade pela quebra da cadeia de custódia; a pretensão de infirmar tais premissas demanda reexame do acervo fático-probatório, vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça quanto à matéria de interceptações e ao acesso da defesa ao conteúdo probatório, atraindo o óbice da Súmula 83/STJ. 3. É incabível a manifestação por esta Corte, mesmo para fins de prequestionamento, sobre violação de dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.