EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — EDcl no AREsp 2940265
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que é devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, quando o recurso for não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente, como na hipótese dos autos.
- Embargos de declaração acolhidos para corrigir erro material no tocante à fixação da verba honorária.
Resultado indicado
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que é devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, quando o recurso for não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente, como na hipótese dos autos.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que é devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, quando o recurso for não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente, como na hipótese dos autos. 2. Embargos de declaração acolhidos para corrigir erro material no tocante à fixação da verba honorária.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.