PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2938898
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- DOIS TÍTULOS EXECUTIVOS AMPARANDO A COBRANÇA DOS MESMOS CRÉDITOS.
- COMPENSAÇÃO DOS VALORES JÁ PAGOS DETERMINADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL PARA PROCESSAR E JULGAR A SUBJACENTE AÇÃO DE CONHECIMENTO.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DOIS TÍTULOS EXECUTIVOS AMPARANDO A COBRANÇA DOS MESMOS CRÉDITOS. COMPENSAÇÃO DOS VALORES JÁ PAGOS DETERMINADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL PARA PROCESSAR E JULGAR A SUBJACENTE AÇÃO DE CONHECIMENTO. LITISPENDÊNCIA. QUESTÕES ABARCADAS PELA COISA JULGADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULAS 283 E 284/STF. 1. O Tribunal de origem afastou as teses de incompetência da Justiça Federal, para processar e julgar a subjacente ação de conhecimento, assim como de litispendência, sob a compreensão de que já se encontram acobertadas pela coisa julgada. 2. Em seu apelo nobre a União limitou-se a tecer argumentação genérica de ofensa aos arts. 64, § 1º, 485, IV, 502, 503, 505, 507 e 508, todos do CPC, incapaz de efetivamente infirmar o fundamento contido no acórdão recorrido. Incidência das Súmulas 283 e 284/STF. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.