DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2938291
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a condenação por tráfico de drogas.
- A questão em discussão consiste em saber se a condenação por tráfico de drogas foi contrária à evidência dos autos, considerando a quantidade de droga apreendida e a aplicação do entendimento do STF no Tema 506.
- A condenação foi baseada em provas robustas, incluindo depoimentos de policiais, auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência e laudo toxicológico, que confirmam a autoria e materialidade do delito de tráfico de drogas.
- A revisão criminal não se destina a rediscutir provas, mas a verificar se a condenação foi contrária à evidência dos autos, o que não foi o caso.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO CRIMINAL. PROVAS ROBUSTAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a condenação por tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por tráfico de drogas foi contrária à evidência dos autos, considerando a quantidade de droga apreendida e a aplicação do entendimento do STF no Tema 506. III. Razões de decidir 3. A condenação foi baseada em provas robustas, incluindo depoimentos de policiais, auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência e laudo toxicológico, que confirmam a autoria e materialidade do delito de tráfico de drogas. 4. A revisão criminal não se destina a rediscutir provas, mas a verificar se a condenação foi contrária à evidência dos autos, o que não foi o caso. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A condenação por tráfico de drogas baseada em provas robustas não pode ser desconstituída por revisão criminal sem evidência contrária aos autos. Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 621; Lei 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência relevante citada:STF, RE 635.659, Tema 506.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.