PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2937500
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- SUSPENSÃO DE PRAZOS ENTRE 12/6/2020 E 30/10/2020.
- DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EXAME DA INCIDÊNCIA DO RJET NO CÔMPUTO DO PRAZO.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, em ação rescisória extinta por decadência, na qual se discute a aplicação do Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET), instituído pela Lei .
- O objetivo recursal é decidir se (i) a suspensão prevista no art.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, com determinação de devolução dos autos ao Tribunal estadual para que aprecie a decadência à luz da Lei n.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO DECADENCIAL DO ART. 975 DO CPC. APLICAÇÃO DO RJET (LEI N. 14.010/2020). SUSPENSÃO DE PRAZOS ENTRE 12/6/2020 E 30/10/2020. CONTROVÉRSIA DE DIREITO. SÚMULA 7/STJ AFASTADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EXAME DA INCIDÊNCIA DO RJET NO CÔMPUTO DO PRAZO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, em ação rescisória extinta por decadência, na qual se discute a aplicação do Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET), instituído pela Lei . 14.010/2020, ao prazo do art. 975 do CPC. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a suspensão prevista no art. 3º, caput, §§ 1º e 2º, da Lei n. 14.010/2020 incide sobre o prazo decadencial da ação rescisória; e (ii) se a controvérsia demanda reexame fático, atraindo a Súmula 7/STJ, ou se é questão exclusivamente de direito. 3. A incidência do RJET sobre prazos prescricionais e decadenciais nas relações de direito privado configura matéria de direito, não exigindo reexame de provas, o que afasta o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Em ação rescisória fundada em relação jurídica de direito privado, impõe-se ao Tribunal estadual examinar, de forma específica, a suspensão legal dos prazos entre 12/6/2020 e 30/10/2020 (Lei 14.010/2020, art. 3º) e seus reflexos no termo final do prazo do art. 975 do CPC. 5. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, com determinação de devolução dos autos ao Tribunal estadual para que aprecie a decadência à luz da Lei n. 14.010/2020.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.