AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 2936844
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- É inviável o recurso especial contra decisão sobre tutela de urgência, dada a natureza precária do pronunciamento, conforme a Súmula 735/STF.
- A mitigação ocorre apenas quando apontada violação direta ao art.
- 300 do Código de Processo Civil, o que não ocorreu.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. SÚMULA 735/STF. MITIGAÇÃO APENAS POR OFENSA AO ART. 300 DO CPC. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É inviável o recurso especial contra decisão sobre tutela de urgência, dada a natureza precária do pronunciamento, conforme a Súmula 735/STF. 2. A mitigação ocorre apenas quando apontada violação direta ao art. 300 do Código de Processo Civil, o que não ocorreu. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.