DIREITO CIVIL — AgInt nos EDcl no AREsp 2935964
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 7 e 182 do STJ.
- O recurso especial interposto contra acórdão que reconheceu a responsabilidade civil de associação, o que veio a acarretar a exclusão de associado do cumprimento de sentença de ação coletiva.
- Cinge-se a controvérsia a decidir a) se está configurada a responsabilidade civil do associação por negligência; b) se é caso de aplicação da teoria da actio nata subjetiva; c) se é possível o conhecimento de fato novo em âmbito de recurso especial.
Resultado indicado
Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE ASSOCIAÇÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ACTIO NATA SUBJETIVA. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 7 e 182 do STJ. 2. O recurso especial interposto contra acórdão que reconheceu a responsabilidade civil de associação, o que veio a acarretar a exclusão de associado do cumprimento de sentença de ação coletiva. 3. Cinge-se a controvérsia a decidir a) se está configurada a responsabilidade civil do associação por negligência; b) se é caso de aplicação da teoria da actio nata subjetiva; c) se é possível o conhecimento de fato novo em âmbito de recurso especial. 4. Configura negligência o fornecimento de lista de associados, sem explicar que se tratava de complementação a anterior - e não substituição -, acarretando a ilegitimidade ativa de associado em cumprimento de sentença de ação coletiva. 5. A aplicação da teoria da actio nata subjetiva foi adequada, pois o prazo prescricional iniciou-se apenas quando o autor teve ciência definitiva do dano consistente na ausência de seu nome no título judicial da ação coletiva iniciada pelo sindicato. 6. O recurso especial é um recurso de estrito direito, sendo vedada a apreciação de fatos novos nesta fase processual, conforme entendimento consolidado na Súmula 7/STJ. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.