PROCESSUAL CIVIL E CIVIL — AREsp 2930664
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Trata-se de agravos em recursos especiais interpostos por empresa de transporte coletivo e por seguradora em liquidação extrajudicial contra decisões que inadmitiram seus apelos, em ação de indenização por danos morais decorrentes de atropelamento de pedestre.
- O objetivo recursal é decidir se (i) o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional; (ii) é possível, na via especial, a revisão do valor fixado a título de danos morais; (iii) cabe a dedução do seguro obrigatório (DPVAT) da indenização arbitrada; e (iv) a condição de liquidação extrajudicial da seguradora impõe a suspensão dos juros de mora.
- 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, embora em sentido contrário aos interesses da parte, examina e decide, de modo claro e fundamentado, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia.
- 4.A jurisprudência do STJ admite a revisão do valor da indenização por danos morais apenas em hipóteses excepcionais de exorbitância ou irrisoriedade, o que não se configura quando o montante é fixado com base nas peculiaridades fáticas do caso concreto, como a gravidade das lesões e suas sequelas.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO POR ÔNIBUS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DEDUÇÃO DO SEGURO DPVAT. INVIABILIDADE. SÚMULA 83/STJ. SUSPENSÃO DE JUROS DE MORA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVOS CONHECIDOS. RECURSOS ESPECIAIS NÃO CONHECIDOS. 1. Trata-se de agravos em recursos especiais interpostos por empresa de transporte coletivo e por seguradora em liquidação extrajudicial contra decisões que inadmitiram seus apelos, em ação de indenização por danos morais decorrentes de atropelamento de pedestre. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional; (ii) é possível, na via especial, a revisão do valor fixado a título de danos morais; (iii) cabe a dedução do seguro obrigatório (DPVAT) da indenização arbitrada; e (iv) a condição de liquidação extrajudicial da seguradora impõe a suspensão dos juros de mora. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, embora em sentido contrário aos interesses da parte, examina e decide, de modo claro e fundamentado, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia. 4.A jurisprudência do STJ admite a revisão do valor da indenização por danos morais apenas em hipóteses excepcionais de exorbitância ou irrisoriedade, o que não se configura quando o montante é fixado com base nas peculiaridades fáticas do caso concreto, como a gravidade das lesões e suas sequelas. A alteração dessa conclusão demandaria o reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 5. É incabível a dedução do valor do seguro DPVAT da indenização fixada exclusivamente a título de danos morais, por se tratar de verba de natureza distinta e sem cobertura pelo referido seguro obrigatório. Incidência da Súmula 83/STJ. 6. A tese referente a suspensão dos juros de mora em virtude da liquidação extrajudicial da seguradora carece do indispensável prequestionamento, pois não foi objeto de debate ou deliberação pelo Tribunal de origem, o que atrai a aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. 7. Agravos conhecidos. Recursos especiais não conhecidos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.