AGRAVO INTERNO EM EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO — AgInt na ExSusp 293
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt na ExSusp, julgado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPARCIALIDADE EM DECORRÊNCIA DE ADVERTÊNCIA REFERENTE A POSSÍVEL APLICAÇÃO DE MULTA EM CASO DE REITERAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS PROTELATÓRIOS.
- A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a insistência injustificável da parte na utilização e reiteração indevida de recursos manifestamente protelatórios constitui abuso do direito de defesa passível de ensejar a aplicação de multa, em conformidade com o disposto no art.
- Hipótese em que, longe de constituir ameaça pessoal ou comprovar a alegada parcialidade da Ministra relatora, a decisão apontada como nula apenas revela a diligência e compromisso de Sua Excelência, com tutela da boa-fé e da celeridade processual.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO EM EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPARCIALIDADE EM DECORRÊNCIA DE ADVERTÊNCIA REFERENTE A POSSÍVEL APLICAÇÃO DE MULTA EM CASO DE REITERAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS PROTELATÓRIOS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a insistência injustificável da parte na utilização e reiteração indevida de recursos manifestamente protelatórios constitui abuso do direito de defesa passível de ensejar a aplicação de multa, em conformidade com o disposto no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. 2. Hipótese em que, longe de constituir ameaça pessoal ou comprovar a alegada parcialidade da Ministra relatora, a decisão apontada como nula apenas revela a diligência e compromisso de Sua Excelência, com tutela da boa-fé e da celeridade processual. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.