PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2929014
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
- CONFUSÃO ENTRE DECISÃO DESFAVORÁVEL E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
- RECONHECIMENTO DA QUALIDADE DE BEM DE FAMÍLIA.
- NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1º DA LEI N. 8.009/1990 E 805 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA OFENSA LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE NO ACÓRDÃO RECORRIDO. CONFUSÃO ENTRE DECISÃO DESFAVORÁVEL E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECONHECIMENTO DA QUALIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, com fundamento na ausência de demonstração de violação à lei federal, incidência da Súmula 7 do STJ por demandar reexame de provas e falta de comprovação de dissídio jurisprudencial, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC. 2. A agravante alega invasão de competência do STJ pela instância de origem, natureza jurídica da questão e demonstração adequada do dissídio. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Discute-se a admissibilidade do recurso especial com base na alegada violação aos arts. 1º da Lei n. 8.009/1990 e 805 do CPC, referente à impenhorabilidade de bem de família e ao princípio da menor onerosidade, bem como a configuração de dissídio jurisprudencial. III RAZÕES DE DECIDIR 4. Não demonstrada a violação aos dispositivos legais invocados, pois o acórdão recorrido atendeu às exigências legais, com fundamentação suficiente, não se confundindo decisão desfavorável com negativa de prestação jurisdicional. 5. O reconhecimento da qualidade de bem de família exige reexame do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ. IV DISPOSITIVO 6. Agravo em recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.