AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 2928522
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal.
- Necessidade de interpretação contratual e reexame de provas.
- Incidência das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. 1. Art. 492 do Código de Processo Civil. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. Art. 413 do Código Civil. Redução equitativa da cláusula penal. Necessidade de interpretação contratual e reexame de provas. Incidência das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não aplicada. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.