DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2927591
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual a parte agravante alegou negativa de prestação jurisdicional e violação aos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil, em razão do indeferimento do benefício da justiça gratuita à massa liquidanda.
- A parte agravante sustentou que o indeferimento foi baseado exclusivamente no valor do ativo circulante, sem considerar o passivo bilionário, e que não lhe foi oportunizada a comprovação da hipossuficiência, em afronta ao artigo 99, § 2º, do CPC.
- Alegou, ainda, divergência jurisprudencial e comprometimento do direito constitucional de acesso à justiça.
- A decisão recorrida concluiu que a parte agravante não demonstrou incapacidade financeira para arcar com os encargos processuais, considerando o ativo circulante superior a 185 milhões de reais, e que a análise das alegações recursais demandaria reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo em recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual a parte agravante alegou negativa de prestação jurisdicional e violação aos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil, em razão do indeferimento do benefício da justiça gratuita à massa liquidanda. 2. A parte agravante sustentou que o indeferimento foi baseado exclusivamente no valor do ativo circulante, sem considerar o passivo bilionário, e que não lhe foi oportunizada a comprovação da hipossuficiência, em afronta ao artigo 99, § 2º, do CPC. Alegou, ainda, divergência jurisprudencial e comprometimento do direito constitucional de acesso à justiça. 3. A decisão recorrida concluiu que a parte agravante não demonstrou incapacidade financeira para arcar com os encargos processuais, considerando o ativo circulante superior a 185 milhões de reais, e que a análise das alegações recursais demandaria reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o benefício da justiça gratuita pode ser concedido à pessoa jurídica com base na comprovação de hipossuficiência financeira e se o reexame de fatos e provas é admissível em sede de recurso especial. III. Razões de decidir 5. O benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica depende da comprovação de sua incapacidade financeira, inexistindo presunção de hipossuficiência, conforme a Súmula 481 do STJ. 6. A análise das alegações recursais indicou que todas as questões levantadas pela parte agravante demandariam reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 7. A Corte de origem apreciou de forma fundamentada e suficiente os pontos relevantes da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 8. A parte agravante não apresentou precedentes contemporâneos ou supervenientes que sustentassem sua tese sem necessidade de reanálise fático-probatória, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo em recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.