DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2925209
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com base nas Súmulas 283/STF e 7/STJ, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida.
- A questão em discussão consiste em saber se a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos, deve ser reformada.
- A questão também envolve a análise da possibilidade de concessão de ordem de habeas corpus de ofício, em virtude da possível ilegalidade da busca realizada.
- A decisão agravada foi mantida, pois o recorrente não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. LEGALIDADE DA BUSCA VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. ANÁLISE DE OFÍCIO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com base nas Súmulas 283/STF e 7/STJ, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos, deve ser reformada. 3. A questão também envolve a análise da possibilidade de concessão de ordem de habeas corpus de ofício, em virtude da possível ilegalidade da busca realizada. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão agravada foi mantida, pois o recorrente não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal. 5. A abordagem policial foi considerada justificada por pendências administrativas do veículo, atendendo ao critério objetivo exigido pelo artigo 244 do Código de Processo Penal, inexistindo flagrante ilegalidade. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.