PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2923764
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL COM ASSINATURAS FALSAS.
- CONDENAÇÃO DA EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS.
- AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- Controvérsia acerca da possibilidade de aplicação do art.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL COM ASSINATURAS FALSAS. EXTINÇÃO DO FEITO. CONDENAÇÃO DA EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. ART. 90, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. TEMA 1.076/STJ. OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Controvérsia acerca da possibilidade de aplicação do art. 90, § 4º, do CPC à hipótese em que a exequente, em embargos à execução, reconhece a procedência da tese dos embargantes e manifesta desinteresse no prosseguimento da execução fundada em título extrajudicial posteriormente reconhecido como falso. 2. A redução dos honorários prevista no art. 90, § 4º, do CPC aplica-se exclusivamente ao réu que reconhece a procedência do pedido e cumpre integralmente a obrigação, não alcançando o autor ou exequente que desiste da ação ou reconhece a improcedência de sua pretensão. 3. Nos embargos à execução, a responsabilidade pelo pagamento de honorários segue o princípio da causalidade, incumbindo à parte exequente arcar com os encargos sucumbenciais quando o título apresentado se revela inválido, ainda que tenha atuado de boa-fé. 4. O Tribunal de origem observou o entendimento firmado no Tema 1.076/STJ, segundo o qual é indevida a fixação dos honorários por apreciação equitativa quando o valor da causa, da condenação ou do proveito econômico é elevado, devendo ser aplicados os percentuais previstos no art. 85, § 2º, do CPC. 5. Inexistente o dissídio jurisprudencial, por ausência do cotejo analítico exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255 do RISTJ. 6. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.