PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no AREsp 2920849
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O Superior Tribunal de Justiça entende não ser cabível recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento que, por sua vez, examina preenchimento dos requisitos para o deferimento de tutela de urgência, em razão dos óbices da Súmula 7 do STJ e da Súmula 735 do STF.
- Hipótese em que pretende a agravante que esta Corte Superior reforme, em última análise, a decisão que deferiu a tutela de urgência requerida pela Fazenda Nacional, com a finalidade de arretar os bens, antes da citação da parte, objeto do agravo de instrumento a que negou provimento o Tribunal de origem, havendo ensejo à incidência dos óbices referidos.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. EXAME. INVIABILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende não ser cabível recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento que, por sua vez, examina preenchimento dos requisitos para o deferimento de tutela de urgência, em razão dos óbices da Súmula 7 do STJ e da Súmula 735 do STF. 2. Hipótese em que pretende a agravante que esta Corte Superior reforme, em última análise, a decisão que deferiu a tutela de urgência requerida pela Fazenda Nacional, com a finalidade de arretar os bens, antes da citação da parte, objeto do agravo de instrumento a que negou provimento o Tribunal de origem, havendo ensejo à incidência dos óbices referidos. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.