PROCESSO CIVIL — AREsp 2920075
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- APURAÇÃO DO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
- Nos casos de empréstimos consignados em que foi postulada a limitação dos descontos em 30% dos vencimentos da parte autora, esta Corte Superior afastou expressamente a fixação dos honorários advocatícios por equidade, aplicando a regra geral prevista no art.
- O fato de o proveito econômico ser apurado apenas em liquidação de sentença não impede que os honorários sejam fixados com base neste critério.
- Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AÇÃO REVISIONAL. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. IMPOSSIBILIDADE. REGRA GERAL. ART. 85, § 2º, DO CPC. PROVEITO ECONÔMICO MENSURÁVEL. APURAÇÃO DO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos casos de empréstimos consignados em que foi postulada a limitação dos descontos em 30% dos vencimentos da parte autora, esta Corte Superior afastou expressamente a fixação dos honorários advocatícios por equidade, aplicando a regra geral prevista no art. 85, § 2º, do CPC. 2. O fato de o proveito econômico ser apurado apenas em liquidação de sentença não impede que os honorários sejam fixados com base neste critério. 3. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.