PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt no AREsp 2920038
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL.
- ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL APRESENTADA APENAS NO AGRAVO INTERNO.
- PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, RAZOABILIDADE E PRIMAZIA DO MÉRITO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. ART. 1.022 DO CPC. DIALETICIDADE RECURSAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRECLUSÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL APRESENTADA APENAS NO AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, RAZOABILIDADE E PRIMAZIA DO MÉRITO. IRRELEVÂNCIA NO CASO CONCRETO. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno, mantendo a inadmissão do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve omissão acerca da inexistência de dissídio e do suposto erro material na indicação do permissivo constitucional; (ii) caberia aplicar jurisprudência que supera erro material valorizando o conteúdo das razões; (iii) os princípios da instrumentalidade das formas, razoabilidade e primazia do mérito permitem afastar a preclusão consumativa. 3. Não se verifica omissão, obscuridade, contradição ou erro material. O acórdão enfrentou o ponto central, registrando a falta de impugnação específica sob o fundamento de inadmissibilidade por deficiência de cotejo analítico e a preclusão, pois o alegado erro material foi suscitado apenas no agravo interno. Os princípios invocados não substituem o dever de impugnar, de modo específico, todos os fundamentos no momento processual adequado. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.