DIREITO PENAL — AgRg no AREsp 2919964
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso especial do MPF, afastando a aplicação do princípio da insignificância em caso de estelionato previdenciário (art.
- A questão em discussão consiste em saber se o princípio da insignificância é aplicável ao crime de estelionato previdenciário, previsto no art.
- O princípio da insignificância não se aplica ao delito de estelionato praticado contra entidade de direito público, pois o bem jurídico tutelado transcende a exclusiva natureza patrimonial e afeta a coletividade.
- A decisão agravada está em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que não admite a aplicação do princípio da insignificância em casos de estelionato contra a Administração Pública.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso especial do MPF, afastando a aplicação do princípio da insignificância em caso de estelionato previdenciário (art. 171, § 3º, do CP). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o princípio da insignificância é aplicável ao crime de estelionato previdenciário, previsto no art. 171, § 3º, do CP. III. Razões de decidir 3. O princípio da insignificância não se aplica ao delito de estelionato praticado contra entidade de direito público, pois o bem jurídico tutelado transcende a exclusiva natureza patrimonial e afeta a coletividade. 4. A decisão agravada está em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que não admite a aplicação do princípio da insignificância em casos de estelionato contra a Administração Pública. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. O princípio da insignificância não se aplica ao crime de estelionato previdenciário (art. 171, § 3º, do CP)". Dispositivos relevantes citados: CP, art. 171, § 3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 176.836/MG, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, julgado em 18/03/2025; STJ, AgRg no HC 913.137/DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/09/2024; STJ, AgRg no REsp 2.011.531/SE, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 26/02/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.