AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2919441
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS.
- Não se conhece da alegação de violação aos arts.
- 489 e 1.022 do CPC quando a parte recorrente aponta omissões de forma genérica, sem demonstrar, de modo individualizado, a relevância dos pontos alegadamente não enfrentados.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL. BENFEITORIAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. 1. Não se conhece da alegação de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a parte recorrente aponta omissões de forma genérica, sem demonstrar, de modo individualizado, a relevância dos pontos alegadamente não enfrentados. 2. A revisão do critério adotado pelas instâncias ordinárias para fixação das perdas e danos, com exclusão de benfeitorias ou limitação ao valor da adjudicação, demanda reexame das circunstâncias concretas da causa, vedado pela Súmula 7/STJ. 3. A majoração dos honorários recursais, quando fixada dentro dos limites legais, não exige fundamentação exauriente sobre a intensidade do trabalho desenvolvido em segundo grau. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.