PROCESSO CIVIL — AREsp 2918921
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PARTE QUE NÃO SE SAGROU VENCEDORA NO PROCESSO PRINCIPAL.
- Esta Terceira Turma já se posicionou que o acolhimento dos embargos do devedor para reconhecer a nulidade de ato processual praticado na execução, determinando sua renovação, não justifica a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios.
- Não se conhece da divergência quando a orientação firmada pela instância de origem se deu no mesmo sentido da jurisprudência do STJ.
- Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. 1. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE DO ATO PROCESSUAL RECONHECIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. PARTE QUE NÃO SE SAGROU VENCEDORA NO PROCESSO PRINCIPAL. 2. DISSÍDIO JURIPSRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Esta Terceira Turma já se posicionou que o acolhimento dos embargos do devedor para reconhecer a nulidade de ato processual praticado na execução, determinando sua renovação, não justifica a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. 2. Não se conhece da divergência quando a orientação firmada pela instância de origem se deu no mesmo sentido da jurisprudência do STJ. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.