AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2918692
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O acórdão recorrido seguiu os parâmetros fixados pelo Superior Tribunal de Justiça nos Temas 685 e 724, de modo que essas questões não admitem mais qualquer debate.
- A falta de prequestionamento das matérias relativas à correção monetária, exclusão dos juros remuneratórios e inaplicabilidade da multa impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas n.
- Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. JUROS DE MORA. TEMAS 685 E 724 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA. TEMAS NÃO ABORDADOS NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O acórdão recorrido seguiu os parâmetros fixados pelo Superior Tribunal de Justiça nos Temas 685 e 724, de modo que essas questões não admitem mais qualquer debate. 2. A falta de prequestionamento das matérias relativas à correção monetária, exclusão dos juros remuneratórios e inaplicabilidade da multa impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.