AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2917583
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O agravo em recurso especial não é cabível contra decisão singular proferida por Ministro do Superior Tribunal de Justiça, sendo adequada, na hipótese, a interposição de agravo interno, conforme o art.
- A interposição de agravo em recurso especial, em lugar de agravo interno, caracteriza erro grosseiro e afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
- Ainda que superado o vício de inadequação, o agravo em recurso especial não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissão, sendo inafastável a Súmula 182/STJ.
Resultado indicado
Recurso não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECISÃO SINGULAR PROFERIDA NO STJ. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO (ART. 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial não é cabível contra decisão singular proferida por Ministro do Superior Tribunal de Justiça, sendo adequada, na hipótese, a interposição de agravo interno, conforme o art. 1.021 do Código de Processo Civil. 2. A interposição de agravo em recurso especial, em lugar de agravo interno, caracteriza erro grosseiro e afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. Ainda que superado o vício de inadequação, o agravo em recurso especial não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissão, sendo inafastável a Súmula 182/STJ. 4. Recurso não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.